Regulamento do Beauty Club

1. Sobre o Programa de Fidelidade Sephora Beauty Club ("Programa")

1.1. É o Programa de fidelidade criado e administrado pela SEPHORA para recompensar os seus clientes através de Pontos que serão conferidos a cada compra e que poderão ser trocados por prêmios, produtos ou serviços, nas lojas Sephora e/ou no Site (www.sephora.com.br), somente no Brasil.
1.2. A administradora do Programa é a AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA ("SEPHORA"), com sede na Rua Dr. Geraldo de Campos Moreira, nº. 240, 13° andar, cj 131/132, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.048.124/0001-14, com endereço eletrônico www.sephora.com.br.
1.3. Definições
Adesão é a forma de aceitação a este Regulamento. É o momento em que o Associado reconhece e declara sua plena, integral e irrestrita ciência e concordância à todas as cláusulas e condições para participar do Programa. A Adesão poderá ser feita pelo Site ou através de cadastro em lojas da rede SEPHORA.
Associado(s) é a pessoa física que realizou o seu cadastro, seguindo todos os passos solicitados pela SEPHORA e previstos neste Regulamento para a Adesão ao Programa.
Beauty Club é o status inicial de cada membro que se cadastra ao Programa.
Conta é onde serão registrados todos os lançamentos oriundos de ganho e/ou troca de Pontos em eventos de compra ou resgate, respectivamente.
Pontos é a unidade de medida conferida ao Associado a cada compra efetuada e que será utilizada pelo Programa como moeda para troca por prêmios/produtos exclusivos.
Sephora Beauty Club: É o nome do Programa de fidelidade da SEPHORA.
Site é o ambiente virtual (www.sephora.com.br) no qual o Associado, além de se cadastrar no Programa, poderá acompanhar o seu extrato e saldo de Pontos. Através desse meio também poderão ser efetuadas trocas de Pontos por produtos. Nesse espaço serão veiculadas promoções e ofertas exclusivas aos Associados do Programa.
VIB (Very Important Beauty): É o status ou categoria que os Associados acessam após gastarem mais de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) em compras no Site ou nas lojas no período de 1 (hum) ano (ano calendário/ano vigente).

2. Da Adesão

2.1. Poderão participar do Programa as pessoas físicas devidamente cadastradas e aprovadas pela SEPHORA, estando limitado a uma conta por indivíduo.
2.2. O interessado em participar do Programa deverá preencher formulário de cadastro através de uma das lojas da rede ou através do Site. Nessa ocasião, deverá ter plena, integral e irrestrita ciência, e concordar com as regras e condições deste Regulamento, e formalizar a sua Adesão ao Programa.
2.3. O Associado deverá ser residente legal no Brasil para ser elegível para a Adesão.
2.4. Caso o Associado seja relativa (menor de 18 anos e maior de 16 anos) ou absolutamente incapaz (menor de 16 anos), declara que o seu cadastro para utilização do Programa, e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável legal, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
2.5. O Associado expressamente declara que as informações por ele prestadas são fiéis e verdadeiras para todos os efeitos de direito, respondendo administrativa, civil e penalmente, nos termos da lei.
2.6. Os funcionários, executivos, diretores, agentes e representantes da SEPHORA são elegíveis para a Adesão. Todavia, em casos específicos, a SEPHORA poderá determinar se haverá ou não participação dos funcionários em determinadas ações promocionais.
2.7. Empresas pertencentes ao grupo econômico da SEPHORA (por exemplo, Sephora França e Sephora Estados Unidos) também podem ter programas similares para seus clientes. A participação no Programa Sephora Beauty Club no Brasil não confere quaisquer direitos ou benefícios do programa de qualquer empresa SEPHORA no mundo.

3. Sobre o Extrato de Pontos

3.1. A SEPHORA avaliará e poderá aprovar ou não a inscrição do interessado em participar do Programa. Uma vez aprovada, será criada a Conta de Pontos, na qual serão alocados os Pontos e todas as informações cadastrais do Associado.
3.2. A SEPHORA se reserva no direito de não aprovar a inscrição do interessado em participar do Programa caso a documentação e/ou informação por ele apresentada seja irregular, insuficiente ou falsa, ou, ainda, seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro efetuado.
3.3. A Conta de Pontos do Sephora Beauty Club, cujo saldo seja igual a zero e que não seja movimentada por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses, poderá ser cancelada pela SEPHORA, que informará o ocorrido ao Associado.
3.4. Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a SEPHORA poderá, ainda, cancelar a Conta de Pontos do Associado que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil na utilização e/ou resgate dos prêmios e outros benefícios oferecidos pela SEPHORA.
3.5. O Associado acessará o seu extrato de Pontos através de área logada no Site. Para isso deverá cadastrar uma senha pessoal de acesso (“Senha”) ao Site, ambos denominados juntos “Dados de Acesso”. Os Dados de Acesso destinam-se a permitir o acesso ao Programa e a compras no Site. Os Dados de Acesso são de uso pessoal e intransferível, devendo o Associado zelar pela sua segurança, estrito sigilo, confidencialidade, sendo vedado compartilhar os Dados de Acesso com qualquer outra pessoa.
3.6. A SEPHORA não será responsável pelo mau uso, negligência ou perda dos Dados de Acesso pelo Associado; acesso negligente ao Site realizado por meio de computadores e/ou em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, compartilhados; acesso realizado por outra pessoa que não o Associado, ou quaisquer outros que possam representar riscos à transação ou facilitar a incidência de fraudes.

4. Sobre os Pontos: Aquisição, uso e expiração

4.1. O acúmulo de Pontos será gerado a cada compra efetuada em qualquer loja SEPHORA e/ou no Site da SEPHORA. A cada R$1,00 (hum real) em compras, o Associado ganhará 1 (hum) Ponto. Para que os Pontos sejam devidamente computados, o Associado deverá apresentar o seu cartão Sephora Beauty Club no ato da compra ou informar o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). A pontuação obtida através do acúmulo de Pontos é pessoal e intransferível, razão pela qual será atribuída exclusivamente ao Associado ao final de cada compra.
4.2. O Acúmulo de Pontos poderá ocorrer ainda através de eventos promocionais, com paridades diferenciadas, estipuladas pela SEPHORA conforme o caso, sendo eles:
• Premiação por participação em eventos;
• Promoção nas lojas ou no Site;
• Promoções para Dobro, Triplo ou mais multiplus de Pontos para produto ou compra ou canal específico, com data e vigência limitada.
4.3. Os Pontos acumulados poderão ser trocados pelos itens componentes da vitrine de prêmios do Programa, que poderão ser miniaturas exclusivas de produtos disponíveis apenas para troca, produtos de tamanho original, kits, itens exclusivos e não direcionados a venda ou serviços prestados dentro das lojas SEPHORA.

4.3.1 A troca por itens da vitrine de prêmios, sejam eles Birthday Gifts ou brindes ordinários está sujeita à disponibilidade dos mesmos. A SEPHORA não ressarcirá e/ou enviará o brinde ou Birthday Gift em momento posterior caso o mesmo não esteja disponível para resgate à época da solicitação de resgate por parte do Associado.

4.4. Os Pontos, observado o disposto na Cláusula 3.3, terão validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua aquisição. Após a sua expiração, os Pontos não poderão ser utilizados ou reativados. Os débitos de Pontos serão realizados pelas datas de vencimento mais próximas para as mais distantes. O Associado deverá acompanhar o prazo de validade e expiração de seus Pontos por meio de informações disponíveis em sua Conta de Pontos disponível na área logada do Site.

5. Sobre as categorias de Associados no Programa

5.1. No Programa o Associado poderá alcançar até 2 (dois) níveis de classificação: “Beauty Club” e VIB (“Very Important Beauty”). A categoria do Associado será determinada em função do volume de compras efetuado pelo Associado, que conferem direito à alteração de categorias, doravante denominadas “Status”.
5.2. O Associado fará jus à progressão de categoria da seguinte forma:
(i) Categoria Beauty Club: Todo Associado cadastrado no Programa, independente de ter ou não efetuado compras, será considerado um Beauty Club;
(ii) Categoria VIB (Very Important Beauty): Todo Associado que adquiriu mais de R$1.600 (Hum mil e seiscentos reais) em produtos, em qualquer loja SEPHORA ou através do Site, no período de 1 (hum) ano, no formato ano calendário, ou seja ano vigente, será elevado ao nível VIB, no qual acessará benefícios exclusivos para a categoria. O Associado VIB que não mantiver esta compra mínima anual será reenquadrado na Categoria Beauty Club.

6. Política de privacidade do Sephora & E-mail

6.1. A SEPHORA valoriza a privacidade de seus clientes. As informações pessoais coletadas de cada membro, incluindo informações de cartão de crédito e histórico de compra serão utilizadas e divulgadas pela SEPHORA para efeitos da administração do Programa, análise interna e para fins de marketing, permitidas pela política de privacidade da SEPHORA. Ao enviar um pedido para o Programa, o Associado concorda em ficar vinculado a política de privacidade da SEPHORA. A política de privacidade da SEPHORA está disponível para consulta no Site.
6.2. Ao se cadastrar no Programa, o Associado concorda em receber publicidade, materiais de marketing e outras comunicações da SEPHORA, bem como e-mails exclusivos do Beauty Club.
6.3. Caso o Associado não queira receber estas comunicações, poderá solicitar sua retirada do mailing, entrando em contato com a equipe de atendimento através de Chat Online ( segunda à sexta-feira das 08h as 18h / sábado das 9h as 14h30). Ou pelos telefones: Capitais e Regiões Metropolitanas 3004.7500 / Outras regiões: (21) 3004.7500 / Estado do Rio de Janeiro 0800 722.7500 (Segunda à sexta-feira das 8h as 18h)
6.4. As eventuais dúvidas, omissões e/ou controvérsias oriundas do presente Programa serão dirimidas pelos representantes da SEPHORA através do Site, por formulários eletrônicos presentes no Serviço de Atendimento ao Cliente pelo e-mail (atendimento@sephora.com.br), os quais apresentarão a solução dos casos de forma soberana e irrevogável.

7. Alteração, suspensão e/ou cancelamento do Programa

7.1. A SEPHORA estabelece esse Regulamento para definir as regras e limitações do Programa e poderá, a seu exclusivo critério, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, alterar, limitar, suspender ou modificar as regras, regulamentos, benefícios, elegibilidade para a Adesão ou qualquer outro recurso/característica do Programa, além de poder cancelar o Programa, podendo esta comunicação ser efetuada pelo Site. O término do Programa implica no cancelamento automático dos Pontos acumulados pelos Associados ao Programa.
7.2. A divulgação de eventuais mudanças no Programa será feita pelo Site ou por qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela SEPHORA. É de responsabilidade exclusiva do Associado acessar ao Site regularmente para verificar eventuais modificações, bem como revisar termos e condições do Programa. O Associado, ao realizar novas compras ou trocas no Programa, automaticamente terá aceitado as novas regras estipuladas pela SEPHORA.
7.3. A SEPHORA se reserva o direito de excluir indivíduos do Programa a seu critério. Qualquer abuso, deturpação, inobservância de quaisquer termos do Programa ou conduta que prejudiquem os interesses da SEPHORA, bem como a inatividade da Associação por mais de 24 (vinte e quatro) meses, pode sujeitar a revogação da Adesão de Associados e afetará a elegibilidade para mais uma participação no Programa. Se caso sua inscrição for cancelada, todos os Pontos em sua conta serão cancelados.

8. Limitação de responsabilidade

8.1. A SEPHORA não será responsável por quaisquer danos de qualquer tipo, sejam eles danos diretos, indiretos e/ou lucros cessantes, causados aos Associados em decorrência da execução deste Regulamento, inclusive em decorrência de alteração, suspensão ou cancelamento do Programa, bem como também em caso de exclusão do Participante e a consequente perda de Pontos.

9. Considerações Gerais

9.1. É vedado ao Associado praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos, benefícios, vantagens ou cortesias obtidos através deste Programa, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões, doações ou permutas de pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Associado ao Programa e o cancelamento de sua pontuação, independente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
9.2. O presente Programa não envolve qualquer modalidade de sorte ou álea, não estando, portanto, sujeito à autorização governamental prévia, nos termos da Lei Federal nº. 5.768/1971 e do Decreto nº. 70.951/1972.
9.3. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Programa.

Não, o cadastro é único e vale tanto para as compras no site, quando para as compras nas lojas físicas e quiosques. Não esqueça: para efetuar compras no site você precisa estar cadastrado ou se cadastrar no endereço www.sephora.com.br.

Sim. Você não paga nada para participar. Basta realizar o seu cadastro, comprar e começar a acumular pontos.

Não, o Beauty Club é um programa de vantagens da Sephora Brasil, válido somente para o território nacional.
O Beauty Insider é o programa de vantagens dos Estados Unidos, para clientes que compram nas lojas de lá. Dessa forma, os cartões emitidos em outros países não podem ser usados no Brasil.

Não, os pontos passam a ser acumulados somente após o cadastro no Beauty Club. Dessa forma, compras anteriores ao cadastro do programa não acumulam pontos.